Informamos que, a partir de 05/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens dos capítulos 90 e 94 abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) Alteração de destaque existente e criação de novos destaques de mercadoria
a) 90029000 – Outras lentes, prismas e elementos de óptica, montados
90181100 – Eletrocardiógrafos
90183119 – Outras seringas, mesmo com agulhas, de plástico
90189091 – Incubadoras para bebês
90189093 – Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
90275010 – Colorímetros
DE:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
PARA:
Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
b) 90318099 – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida/controle
DE:
Destaque 005 –Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
PARA:
Destaque 005 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Destaque 006 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
c) 90181210 – Ecógrafos com análise espectral doppler
90181290 – Outros aparelhos de eletrodiagnóstico varredura ultra-sônica
90181300 – Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
90181410 – Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography)
90181420 – Câmaras gama
90181490 – Outros aparelhos de cintilografia
90182010 – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos, para cirurgia, que operem por laser
90182020 – Outros aparelhos para tratamento bucal, que operem por laser
90189094 – Endoscópio
90189096 – Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator)
DE:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
PARA:
Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
d) 90229019 – Outros aparelhos geradores de raios X
90229080 – Outros dispositivos geradores de raios X
DE:
Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar
PARA:
Destaque 030 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
e) 90181910 – Endoscópios
90181920 – Audiômetros
90181980 – Outros aparelhos de eletrodiagnóstico
DE:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
PARA:
Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
f) 90301090 – Outros instrumentos e aparelhos para medida radiações ionizantes
90303390 – Outros aparelhos e instrumentos sem dispositivo registrador
90308990 – Outros instrumentos e aparelhos para medida controle de eletricidade, etc
DE:
Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar
PARA:
Destaque 030 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
g) 90222110 – Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto), para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
DE:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
PARA:
Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 – Peças para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano
h) 90229011 – Geradores de tensão, para aparelhos de raios X/outras radiações
DE:
Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar
PARA:
Destaque 030 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar
Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar
Destaque 032 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar
i) 90275020 – Fotômetros
DE:
Destaque 001 – Destinados a diagnóstico humano
PARA:
Destaque 001 – Equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 032 – Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano
j) 90275050 – Citômetro de fluxo
DE:
Destaque 030 – Destinados a diagnóstico humano
PARA:
Destaque 030 – Equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 032 – Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano
2) Criação de novos destaques de mercadoria
a) 90189099 – Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, etc
90192010 – Aparelhos de oxigenoterapia
90192020 – Aparelhos de aerossolterapia
90192030 – Respiratórios de reanimação
90192040 – Respiradores automáticos (pulmões de aço)
90192090 – Aparelhos de ozonoterapia e outros de terapia respiratória
90221200 – Aparelhos de tomografia computadorizada
90221411 – Aparelhos de raios X, de diagnóstico para mamografia
90221412 – Aparelhos de raios X, de diagnóstico para angiografia
90221413 – Aparelhos computadorizados de diagnóstico, para densitometria óssea
90221419 – Outros aparelhos de raios X, para diagnóstico médico, cirúrgico, etc.
90221490 – Outros aparelhos de raios X, para uso médico, cirúrgico, veterinário
Criação de dois destaques:
Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 – Peças para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano
b) 90262010 – Manômetros
Criação de dois destaques:
Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar
Destaque 032 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar
c) 90272021 – Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
Criação de dois destaques:
Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 032 – Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano
d) 90319090 – Partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos de medida/controle
Criação de Destaque:
Destaque 001 – Para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
e) 94021000 – Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
94029010 – Mesas de operação cirúrgica
94029020 – Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos
Criação de dois destaques:
Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento de uso odontológico e médico-hospitalar
Destaque 032 – Peças para equipamento de uso odontológico e médico-hospitalar
f) 90189092 – Aparelhos para medida da pressão arterial
Criação de dois destaques:
Destaque 003 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Destaque 004 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Ressaltamos que todos os destaques acima mencionados estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático, e que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex