NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 35/2019

Informamos que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo relacionado:

1) Criação de Destaque de mercadoria

a) 2933.29.99 – Outros compostos heterocíclicos com 1 ciclo de imizadol não condensado

Destaque 033 – Losartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

Destaque 034 – Candesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

Destaque 035 – Irbesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

 

b)    2933.99.99 – Outros compostos heterocíclicos com heteroátomo de nitrogênio

Destaque 068 – Valsartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

Destaque 069 – Telmisartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

 

Todos os destaques acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex