Informamos que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex