Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificados nos códigos NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês; encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 23/2019; e altera os montantes do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras do mesmo produto e origens.
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