COMUNICADO Nº 13 – GRUAIRPORT – ARMAZENAGEM AOS DOMINGOS E FERIADOS

O Comunicado nº 13 de 19/06/2019 da GRUAIRPORT informa que, a partir de Julho/2019, os domingos e feriados passarão a ser contabilizados como dias de funcionamento sujeitos a tarifação.

Desde Fevereiro/19 a concessionária vem implementando domingos e feriados como dias de funcionamento sujeitos a tarifação, o qual teve inicio com as empresas OEA. Em Junho/19 foram as farmacêuticas, perecíveis, produtos químicos, (DG), AOG jóias e animais. Agora, a partir de Julho, os domingos e feriados passarão a ser contabilizados como dia de funcionamento sujeitos a tarifação para todos.

Importante:

Pedimos a todos atentarem-se para casos de TC4 que chegam no final de semana, (24h para vincular e remover). Por não haver uma ação da RF na concessão / lacres das DTAs, há uma grande possibilidade da perda do benefício capatazia, passando para tabelas 1 e 2 (valor cheio – armazenagem).

(Clique aqui para ler o Comunicado na íntegra)