Publicado em: 26/06/2019 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 70
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal
Altera a Portaria SRRF09 nº 857, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a simplificação de procedimentos nas operações de trânsito aduaneiro.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência atribuída pela Portaria RFB nº 1.882, de 31 de outubro de 2014, e das atribuições previstas no art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 857, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A dispensa de etapas poderá recair sobre operações de trânsito realizadas por meio de DTA de Entrada Comum, para cargas conteinerizadas, cujo beneficiário seja o depositário no local de destino, devidamente autorizado no Siscomex Trânsito pelo importador ou pelo consignatário da carga indicado no conhecimento de carga, nos termos da alínea “c”, inciso I do artigo 8º da IN SRF nº 248, de 2002.” (NR)
“Art. 8º As unidades RFB que configurarem como unidades de origem ou destino nas operações de trânsito aduaneiro com dispensa de etapas poderão estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias à operacionalização do regime e à manutenção do controle aduaneiro.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Portaria SRRF09 nº 857, de 23 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO CESAR MOSCATO