PORTARIA SECINT Nº 247, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Aplicar direito compensatório, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia, e encerrar avaliação de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping e compensatório vigentes sobre as importações do mesmo produto e origem.

 

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/69444472/do1-2019-04-01-portaria-no-247-de-28-de-marco-de-2019-69443904