A partir de hoje (19), Brasil e México passam a ter livre comércio de veículos leves, sem a cobrança de tarifas ou limitação quantitativa. A medida está prevista no Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE-55), que regula o comércio automotivo e a integração produtiva entre os dois países desde 2002.
O fim do regime de cotas para veículos leves neste ano estava previsto em acordo firmado em 2015. A partir de hoje, também deixa de vigorar a lista de exceções, que previa regras de origem específicas para autopeças.
“O retorno ao livre comércio automotivo entre Brasil e México é passo importante para aprofundar o relacionamento comercial entre as duas maiores economias da América Latina”, disseram, em nota, os ministérios da Economia e das Relações Exteriores.
A partir de 2020, está previsto o livre comércio também para veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças.
“Adicionalmente, o governo brasileiro tem grande interesse em ampliar o livre comércio com o México para outros setores, tanto industriais quanto agrícolas, com a inclusão de matérias sanitárias e fitossanitárias, facilitação de comércio e barreiras técnicas ao comércio, conforme compromisso assumido anteriormente nas negociações do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE-53)”, diz a nota.
“Dentro de uma dinâmica de abertura e de aproveitamento do pleno potencial das duas maiores economias da América Latina, o Governo brasileiro pretende retomar as negociações para um acordo mais abrangente de livre comércio com o México, paralisadas desde 2017.”
Fonte: Agência Brasil – EBC
Nota DESMAR: De acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 009/2019, as importações de veículos amparados no Acordo Automotivo entre Brasil e México – ACE-55 estarão dispensadas da anuência do DECEX.
Esclarecemos que a dispensa de anuência ora informada refere-se exclusivamente à anuência do Decex no contexto da utilização da cota prevista pelo Acordo supracitado. Assim, permanecem inalteradas as anuências dos demais órgãos sobre aqueles produtos.