CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.102524/2023-70 (restrito) e 19972.102525/2023-14 (confidencial) e do Parecer SEI nº 2.695/2024/MDIC, de 28 de junho de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 5 de julho de 2024.

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

Art. 59

Encerramento da fase probatória da revisão

26 de dezembro de 2024

Art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

15 de janeiro de 2025

Art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

14 de fevereiro de 2025

Art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

10 de março de 2025

Art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

31 de março de 2025

JANAINA BATISTA SILVA

Fonte: Publicado no DOU em 10/10/2024 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 53