Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa
Comunicamos que, a partir de 04/10/2024, a exportação dos produtos classificados na NCM 3603.30.00 (Escorvas fulminantes) passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.
Além disso, as exportações dos produtos classificados na NCM 3603.60.00 (Detonadores elétricos) estarão sujeitas a verificação a posteriori por parte do órgão anuente (TA E0187).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD), com base no Decreto nº 11.337 de 1º de janeiro de 2023 e a Portaria SEPROD SG-MD Nº 6.081, de 16 de dezembro de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior