Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 15/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º,caput, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º,caput, incisos IV e V da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 15/24 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação por ocasião de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º – Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
0712.90.10 |
Alho em pó |
9 |
0712.90.10 |
SUPRIMIDO |
|
|
|
|
0712.90.20 |
Alho |
9 |
0712.90.90 |
Outros |
9 |
0712.90.90 |
Outros |
9 |
Art. 2º – Fica excluído o código NCM 0712.90.10 do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º – Fica incluído o código tarifário da NCM e respectiva alíquota do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
ANEXO IIICMC 08/22 (%) |
ALÍQUOTA APLICADA (%) |
0712.90.20 |
Alho |
9 |
|
9 |
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Publicado no DOU em 20/09/2024 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 18