Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 85/24, 86/24, 87/24, 88/24, 89/24, 90/24 e 91/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 214ª e 215ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio e junho de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica alterada a quota, de 800 (oitocentas) para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 003 “Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte” do código 3906.90.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 16 de setembro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
1109.00.00 |
– |
0% |
Glúten de trigo, mesmo seco |
28.000 |
Toneladas |
|
Art. 2º, Inciso 2 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
2309.90.90 |
016 |
0% |
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado |
300 |
Toneladas |
|
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
3907.61.00 |
001 |
0% |
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g |
10.000 |
Toneladas |
|
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
3921.19.00 |
001 |
0% |
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos |
1.700 |
Toneladas |
|
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
4014.10.00 |
003 |
0% |
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica |
2.500 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
4014.10.00 |
004 |
0% |
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural |
||||||
5402.46.00 |
– |
0% |
— Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
70.000 |
Toneladas |
|
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
Fonte: Publicado no DOU em 13/09/2024 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 2
[…] critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637, de 12 de setem…, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024, e altera a Portaria Secex nº […]