Altera a Portaria SECEX nº 317, de 10 de maio de 2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 2 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º – A Portaria Secex nº 317, de 10 de maio de 2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, alterada pelas Portarias Secex nº 325, de 06 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2024, Seção 1, página 26, e nº 334, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 45, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta Portaria fica revogada em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua entrada em vigor.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Publicado no DOU em 05/09/2024 | Edição: 172 | Seção: 1 | Página: 27