RESOLUÇÃO GECEX Nº 636, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º – Fica incluído no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3912.39.10

003

0

Hidroxipropilmetilcelulose (HPMC) de grau farmacêutico

29/08/2024

31/05/2025

Fonte: Publicado no DOU em 04/09/2024 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 5