RESOLUÇÃO GECEX Nº 628, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em:

I. 15 de agosto de 2024 para o Anexo I; e

II. na data de sua publicação para o Anexo II.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2833.29.60

001

3,6%

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

15/08/2024

14/08/2025

2931.49.14

3,8%

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

15/08/2024

14/02/2025

3004.90.69

095

0%

Contendo ivacaftor

15/08/2024

14/06/2025

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

7001.00.00

001

0%

Cacos de vidro incolor

09/08/2024

31/07/2025

Fonte: Publicado no DOU em 09/08/2024 Edição: 153 Seção: 1 Página: 20