Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em:
I. 15 de agosto de 2024 para o Anexo I; e
II. na data de sua publicação para o Anexo II.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2833.29.60 |
001 |
3,6% |
Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica |
25.000 toneladas |
15/08/2024 |
14/08/2025 |
2931.49.14 |
– |
3,8% |
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina |
– |
15/08/2024 |
14/02/2025 |
3004.90.69 |
095 |
0% |
Contendo ivacaftor |
– |
15/08/2024 |
14/06/2025 |
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
7001.00.00 |
001 |
0% |
Cacos de vidro incolor |
– |
09/08/2024 |
31/07/2025 |