CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 30 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0306.17

–Outros camarões

0306.17

–Outros camarões

 

0306.17.10

Inteiros

9

0306.17.10

Inteiros

9

0306.17.20

Camarão Vannamei (Camarão Cinza), que não inteiros, congelados

32

0306.17.90

Outros

9

0306.17.90

Outros

9

2920.29.10

Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

10,8

2920.29.10

Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

0

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3003.90.89

Outros

7,2

3003.90.89

Outros

7,2

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3004.90.79

Outros

7,2

3004.90.79

Outros

7,2

3005.90.90

Outros

10,8

3005.90.30

Hemostáticos não absorvíveis esterilizados, de quitosana

0

3005.90.90

Outros

10,8

3808.92.99

Outros

8

3808.92.98

À base de piritionato de zinco

0

3808.92.99

Outros

8

8207.50.11

Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

18

8207.50.11

SUPRIMIDO

8207.50.12

Helicoidais, de metal duro, diâmetro da ponta inferior ou igual a 6,5 mm, diâmetro da haste igual a 3,175 mm e comprimento total igual a 38,1 mm

0

8207.50.13

Outras helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

18

8207.50.19

Outras

18

8207.50.19

Outras

18

8903.9

-Outros:

8903.9

-Outros:

8903.93.00

–De comprimento não superior a 7,5 m

20

8903.93.00

–De comprimento não superior a 7,5 m

20

8903.99.10

Motos aquáticas

0

8903.99.00

–Outros

20

8903.99.90

–Outros

20

Fonte: Publicado no DOU em 31/07/2024 Edição: 146 Seção: 1 Página: 32