RESOLUÇÃO GECEX Nº 616, DE 12 DE JULHO DE 2024

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista as disposições do art. 66. do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer DECOM nº 2.695/2024/MDIC, de 28 de junho de 2024, e na Circular Secex nº 31, de 04 de julho de 2024, e o deliberado em sua 216ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º – Aplica-se o direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de anidrido ftálico, originárias da China, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório

(em US$/t)

China

Panjin Read Chemical Company Limited

226,42

Xingtai Risun Chemicals Limited

Tangshan Risun Chemicals Limited

155,16

Henan Foremost Chem Co., Ltd.

Qilu Petroleum Chemical Group

Alchemist Worldwide Ltd.

Qingdao Echemi Technology Co., Ltd.

Panjin Liabin

190,79

Tangshan Baotie Group

Henan Harvest Chem Co., Ltd.

Eli-X (Qingdao) Chem Co., Limited

Yue Xiu Textiles Co., Ltd.

Tangshan Fengnan Shengchun Trading Co., Ltd.

Skystep Trading Ltd.

Guangzhou Chemicals Import & Export Co., Ltd.

Bailong Chemicals Co Ltd.

Zhejiang Chemicals Import and Export Corporation

New Solar Technology Group Co., Ltd.

Zibo Qixiang Tengda Chemical Co., Ltd.

Ningbo Pangs Chem Co., Ltd.

696,41

Demais empresas

696,41

Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica ao anidrido ftálico acondicionado em embalagens inferiores a 1 kg.

Art. 3º – A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

Fonte: Publicado no DOU em 15/07/2024 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 1