Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista as disposições do art. 66. do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer DECOM nº 2.695/2024/MDIC, de 28 de junho de 2024, e na Circular Secex nº 31, de 04 de julho de 2024, e o deliberado em sua 216ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º – Aplica-se o direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de anidrido ftálico, originárias da China, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Provisório (em US$/t) |
China |
Panjin Read Chemical Company Limited |
226,42 |
Xingtai Risun Chemicals Limited Tangshan Risun Chemicals Limited |
155,16 |
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Henan Foremost Chem Co., Ltd. Qilu Petroleum Chemical Group Alchemist Worldwide Ltd. Qingdao Echemi Technology Co., Ltd. Panjin Liabin |
190,79 |
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Tangshan Baotie Group Henan Harvest Chem Co., Ltd. Eli-X (Qingdao) Chem Co., Limited Yue Xiu Textiles Co., Ltd. Tangshan Fengnan Shengchun Trading Co., Ltd. Skystep Trading Ltd. |
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Guangzhou Chemicals Import & Export Co., Ltd. Bailong Chemicals Co Ltd. Zhejiang Chemicals Import and Export Corporation New Solar Technology Group Co., Ltd. Zibo Qixiang Tengda Chemical Co., Ltd. |
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Ningbo Pangs Chem Co., Ltd. |
696,41 |
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Demais empresas |
696,41 |
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica ao anidrido ftálico acondicionado em embalagens inferiores a 1 kg.
Art. 3º – A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Publicado no DOU em 15/07/2024 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 1