A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5 o do art. 65 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013,e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI n os 19972.102524/2023-70 (restrito) e 19972.102525/2023-14 (confidencial) e do Parecer SEI n o 2.695/2024/MDIC, de 28 de junho de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único.
2. Prorrogar por até oito meses, a partir de 9 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, usualmente classificado no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 4, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, nos termos dos arts. 5 o e 72 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Publicado no DOU em 05/07/2024 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 61