Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 554, de 09 de fevereiro de 2024, e da Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; e o deliberado em sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1098/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.001084/2024-15), o pedido de reconsideração apresentado pela JBF RAK LLC, objeto dos Processos SEI nº 19971.000240/2024-31 (Versão Confidencial) e 19972.000407/2024-53 (Versão Restrita), em face da Resolução Gecex nº 554, de 09 de fevereiro de 2024, a qual tornou público o encerramento da revisão de final de período com a prorrogação da medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
Art. 2º Deferir, parcialmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1123/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.000972/2024-11), o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Blue Sail Medical Co., Ltd., Blue Sail (Hong Kong) Trading Limited; Shandong Blue Sail Health Technology Co., Ltd.; Shandong Blue Sail Innovation Co., Ltd.; Zibo Blue Sail Health Technology Co., Ltd.; Zibo Blue Sail Innovation Co., Ltd.; Zibo Blue Sail Protective Products Co. Ltd., denominadas “Grupo Blue Sail”, objeto dos Processos SEI nº 19971.000277/2024-69 (Versão Pública) e nº 19971.000276/2024-14 (Versão Confidencial) relativos à Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, a qual tornou público a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, quando originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia.
Art. 3º Deferir, parcialmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1124/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.00972/2024-11), o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Anhui Intco Medical Products Co., Ltd.; Intco Medical (Hk) Co., Limited; Intco Medical International (Hong Kong) Co., Limited; Intco Medical Technology Co., Ltd.; Jiangxi Intco Medical Co., Ltd. e Shandong Intco Medical Products Co., Ltd., , denominadas “Grupo INTCO”, objeto dos Processos SEI nº 19971.000235/2024-28 (Versão Pública) e nº 19971.000234/2024-83 (Versão Confidencial) relativos à Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, a qual tornou público a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, quando originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia.
Art. 4º O artigo 1º da Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por mil unidades de luvas, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor / Exportador |
Direito Antidumping Provisório Específico Recomendado(US$/mil unidades de uvas) |
China |
Blue Sail Medical Co., Ltd |
7,86 |
Shandong Blue Sail Health Technology Co., Ltd |
7,86 |
|
Shandong Blue Sail Innovation Co., Ltd |
7,86 |
|
Zibo Blue Sail Health Technology Co., Ltd |
7,86 |
|
Zibo Blue Sail Innovation Co., Ltd |
7,86 |
|
Zibo Blue Sail Protective Products Co. Ltd. |
7,86 |
|
Blue Sail (Hong Kong) Trading Limited |
7,86 |
|
China |
Intco Medical Technology Co., Ltd. |
2,89 |
Anhui Intco Medical Products Co., Ltd |
2,89 |
|
Jiangxi Intco Medical Co., Ltd. |
2,89 |
|
Intco Medical (Hk) Co., Limited |
2,89 |
|
Intco Medical International (Hong Kong) Co., Limited |
2,89 |
|
Shandong Intco Medical Products Co., Ltd. |
2,89 |
|
China |
Anhui Ancho Rubber&Plastic Technology Co., Ltd |
6,4 |
Bundhand Medical And Safety Products Company Limited |
6,4 |
|
Bundhand Plastic And Rubber Products Co. Ltd. |
6,4 |
|
Bytech (Dongtai) Co., Ltd |
6,4 |
|
Changzhou Universal Medical Equipment Co. Ltd |
6,4 |
|
Hebei Sanxing Medical Latex Products Co., Ltd |
6,4 |
|
Jiangsu Nanfang Medical Co.,Ltd |
6,4 |
|
Lyncmed Technology International Limited |
6,4 |
|
Niujian Technology Co., Ltd. |
6,4 |
|
Puyang Linshi Medical Supplies Co., Ltd |
6,4 |
|
Qingdao Seari Medical Equipment Co,.Ltd |
6,4 |
|
Shijiazhuang Hongray Group Co.,Ltd |
6,4 |
|
Zhang Jia Gang Huamao Gloves Co., Limited |
6,4 |
|
Zhonghong Pulin Medical Products Co., Ltd |
6,4 |
|
China |
Demais empresas chinesas |
20,94 |
Malásia |
Top Glove Sdn Bhd |
30,17 |
TG Medical Sdn Bhd |
30,17 |
|
TG Worldwide Sdn Bhd |
30,17 |
|
Terang Nusa (Malaysia) Sdn Bhd |
30,17 |
|
Sentienx Sdn Bhd |
30,17 |
|
Purnabina Sdn Bhd |
30,17 |
|
Top Quality Glove Sdn Bhd |
30,17 |
|
GMP Medicare Sdn Bhd |
30,17 |
|
Flexitech Sdn Bhd |
30,17 |
|
Malásia |
Maxter Glove Manufacturing Sdn Bhd |
15,3 |
Supermax Glove Manufacturing Sdn Bhd |
15,3 |
|
Maxwell Glove Manufacturing Bhd |
15,3 |
|
Supermax Global (HK) Ltd. |
15,3 |
|
Malásia |
Careglove Global SDN BHD. |
15,3 |
Careplus (M) SDN BHD. |
15,3 |
|
Concept Rubber Products SDN BHD. |
15,3 |
|
Cross Protection (M) SDN BHD. |
15,3 |
|
Exim Gloves Manufacture SDN BHD. |
15,3 |
|
Hartalega SDN BHD. |
15,3 |
|
Ns Medik Pharma Supplies SDN BHD. |
15,3 |
|
Tec Gloves Industry (M) SDN BHD. |
15,3 |
|
Ug Global Resources SDN BHD. |
15,3 |
|
Rubbercare Protection Products SDN BHD. |
15,3 |
|
Malásia |
Demais empresas malaias |
30,17 |
Tailândia |
Sri Trang |
1,38 |
Tailândia |
Happy Hands Gloves Co., Ltd |
1,38 |
Tailândia |
Demais empresas tailandesas |
14,25 |
” (NR)
Art. 5º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, deverá proceder à restituição dos montantes pagos de valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 174 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o deferimento parcial do pedido de reconsideração referido no art. 3º desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Publicado no DOU em 14/06/2024 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 101