RESOLUÇÃO GECEX Nº 596, DE 24 DE MAIO DE 2024

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º – Fica alterada, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a descrição do produto conforme quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.99

026

0

Solução de cloreto de sódio (concentração de 0,9%), em sistema fechado e apresentada em bolsas de PVC

01/06/2024

Art. 2º – Fica incluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º – Fica alterado, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO 

Presidente do Comitê

Fonte: Publicado no DOU em 27/05/2024 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 18