Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º – Fica alterada, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a descrição do produto conforme quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3004.90.99 |
026 |
0 |
Solução de cloreto de sódio (concentração de 0,9%), em sistema fechado e apresentada em bolsas de PVC |
– |
01/06/2024 |
– |
Art. 2º – Fica incluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º – Fica alterado, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Publicado no DOU em 27/05/2024 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 18