CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas.

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2914.79.21

Bissulfito sódico de menadiona

7,2

2914.79.21

Bissulfito sódico de menadiona

10,8

2916.12.40

Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico

0

2916.12.40

Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico

10,8

2933.39.99

Outros

0

2933.39.95

Bissulfito de menadiona nicotinamida

10,8

 

 

 

2933.39.99

Outros

0

2936.29.40

Vitaminas K e seus derivados

0

2936.29.40

Vitaminas K e seus derivados

10,8

3802.10.00

-Carvões ativados

10,8

3802.10

-Carvões ativados

 

 

 

 

3802.10.10

Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores

0

 

 

 

3802.10.90

Outros

10,8

3907.40.90

Outros

12,6

3907.40.30

Outros, em grânulos

12,6

 

 

 

3907.40.90

Outros

12,6

7607.19.10

Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso

0

7607.19.10

Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso

0

7607.19.90

Outras

10,8

7607.19.90

Outras

10,8

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

12,6BK

8412.90.20

SUPRIMIDO

 

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

12,6BK

8412.90.80

De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

12,6BK

8412.90.90

Outras

12,6BK

8412.90.90

Outras

12,6BK

8716.39.00

— Outros

18

8716.39

— Outros

 

 

 

 

8716.39.10

Reboques modulares capazes de ser acoplados entre si, de forma lateral e longitudinal, com todos seus eixos pendulares e direcionáveis

12,6BK

 

 

 

8716.39.90

Outros

18

9506.61.00

–Bolas de tênis

18

9506.61

–Bolas de tênis

18

 

 

 

9506.61.10

Bola de tênis homologada pela Federação Internacional de Tênis (ITF), destinada à prática esportiva de tênis de quadra, tênis de praia e atividades semelhantes, para uso amador ou profissional em treinos, jogos, torneios e campeonatos.

0

 

 

 

9506.61.90

Outras

18

Fonte: Publicado no DOU em 17/05/2024 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 54