NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 015/2024

Elaboração e retificação de DU-E – alertas não impeditivos de registro

Comunicamos que, a partir de 1 de julho de 2024, o sistema DU-E passará a emitir alertas, classificados como não impeditivos de registro, na elaboração e na retificação das declarações de exportação, indicando possíveis incorreções e inconsistências nas informações prestadas.

O objetivo destes alertas é evitar erros na declaração, permitindo ao declarante realizar as correções que eventualmente se apliquem antes de a DU-E ser efetivamente registrada ou retificada.

Por isso, é fundamental que, sempre que o sistema emitir um alerta, o declarante leia-o atentamente e, se for o caso, faça as correções necessárias.

Na hipótese de o alerta não ser pertinente, o registro da DU-E ou sua retificação ainda assim serão permitidos após o declarante indicar, em campo próprio, estar ciente das mensagens de alerta do sistema, confirmando que as informações prestadas na declaração estão corretas e que deseja prosseguir com o registro.

ELABORAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE DU-E POR TELA

Na elaboração e retificação de DU-E por tela, tanto as mensagens de alerta não impeditivas de registro quanto o campo para indicar a ciência estarão disponíveis na etapa de “Diagnóstico”.

ELABORAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE DU-E POR WEBSERVICE

Na elaboração e retificação de DU-E por webservice, caso existam alertas não impeditivos, estes constarão da mensagem de retorno da API do Portal Único Siscomex. Uma vez analisados os alertas e entendendo o declarante não serem pertinentes, para que o registro seja efetuado, deverá ser incluído no XML da DU-E a tag que indica a ciência. Para mais detalhes sobre tal tag, consulte o exemplo “Pré Registro DU-E”, disponível na página https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/pages/exemplos/duex/registro-retificacao/.

É muito importante que os exportadores que registram e retificam suas declarações por meio de webservice façam o quanto antes os ajustes necessários em seus sistemas para estarem preparados para lidar os alertas e com a tag de ciência.

Atenção: a tag de ciência dos alertas não impeditivos somente poderá ser informada caso existam tais alertas. Busca-se com isso que os declarantes efetivamente leiam as mensagens, evitando que a ciência seja usada de forma indiscriminada. A tag também não poderá ser utilizada no caso de alertas impeditivos.

Por último, destacamos que, para os alertas classificados como impeditivos de registro, o campo de ciência não é aplicável e a DU-E não poderá ser registrada ou retificada enquanto os erros ou inconsistências não forem sanados.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil