A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos artigos 5º, 59 a 63 e 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.10170/2023-31 restrito e 19972.101853/2023-01 confidencial do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão anticircunvenção de que trata a Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada em 27 de outubro de 2023, para averiguar práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada em 27 de outubro de 2023, tendo em vista a divulgação da Nota Técnica de fatos essenciais SEI nº 449/2024/MDIC em 27 de março de 2024, conforme tabela abaixo:
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
16/04/2024 |
2. Prorrogar por até 3 meses, a partir de 27 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 27 de outubro de 2023, nos termos dos arts. 5º e 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Publicado no DOU em 05/04/2024 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 41