RESOLUÇÃO GECEX Nº 579, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (32º PAACE36), assinado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, em 1o de dezembro de 2023.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista a deliberação de sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 07 de março de 2024, resolve:

Art. 1º O Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, por um lado (MERCOSUL) e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, de 1º de dezembro de 2023, anexo a esta Resolução, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA

Trigésimo Segundo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e do Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA: a Resolução MCS-BO Nº 3/23 da XV Reunião Ordinária da Comissão Administradora do ACE 36,

CONVÊM EM:

Artigo 1º Modificar o título do Apêndice 3, do Anexo 9, Formulário de Certificado de Origem o qual ficará redigido da seguinte forma: 2 CERTIFICADO DE ORIGEM ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA

Fonte: Publicado no DOU em 12/03/2024 Edição: 49 Seção: 1 Página: 42