RESOLUÇÃO GECEX Nº 557, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022, sobre as importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV, da Resolução Gecex nº 480, 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos constantes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM nº 159/2024/MDIC; e o deliberado em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º – Reaplicar o direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022, sobre as importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, no percentual abaixo especificado:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping %

Estados Unidos da América

Todos os produtores/exportadores dos Estados Unidos da América

10,6%

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no Art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Fonte: Publicado no DOU em 20/02/2024 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 26