Por meio da publicação da Portaria RFB nº 384/2023, foi disciplinado o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul. Esta iniciativa foi regulamentada em conformidade com a Portaria Normativa MF nº 1.005/2023, que estabeleceu o procedimento de duplo grau para julgamentos. Neste novo sistema, a primeira instância será conduzida de maneira monocrática, com decisões proferidas por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Já a segunda instância será composta por julgamento colegiado, com a criação de duas Câmaras Recursais no Cejul.
Regulamentação do Cejul
A Receita Federal instituiu o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul) por meio da Portaria RFB nº 384/2023.
O CEJUL complementa as diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa MF nº 1.005/2023.
O novo sistema de julgamento aduaneiro envolve dois graus de julgamento: monocrático e colegiado.
Funcionamento do Cejul
O CEJUL contará com uma equipe de suporte e apoio que atenderá a duas instâncias de julgamento.
O processo de julgamento no Cejul visa aprimorar a eficiência e a transparência no tratamento das penalidades aduaneiras.
Inovações na Sustentação Oral e Publicação de Documentos
A Portaria também introduziu inovações no processo, permitindo que os interessados façam sustentação oral por meio de vídeo gravado.
Além disso, as pautas e atas dos julgamentos serão publicadas, elevando os padrões de excelência no julgamento das penalidades aduaneiras.
Compromisso com Normas Internacionais
A Receita Federal demonstra seu compromisso com as normas dos Tratados Internacionais, especialmente no que diz respeito à instituição do duplo grau de jurisdição e à independência dos julgadores no Cejul.
A edição da norma busca garantir clareza, transparência e respeito à sociedade ao aprimorar o processo de julgamento de penalidades aduaneiras.