O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 003/ANAC/2012 – SBKP, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.042646/2023-01, resolve:
Art. 1º – Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 003/ANAC/2012 – SBKP.
Parágrafo único – As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 9.764, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
28,85 |
51,05 |
Tabela 1-A – Tarifa de Conexão
Tarifa de Conexão (por passageiro) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
13,29 |
13,29 |
Tabela 2 – Tarifa de Pouso do Grupo I
Tarifa de Pouso (Tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
9,0312 |
24,0786 |
Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
ATÉ 1 |
147,78 |
212,72 |
DE 1 ATÉ 2 |
147,78 |
212,72 |
DE 2 ATÉ 4 |
179,43 |
374,38 |
DE 4 ATÉ 6 |
362,98 |
752,97 |
DE 6 ATÉ 12 |
472,75 |
991,20 |
DE 12 ATÉ 24 |
1073,82 |
2237,69 |
DE 24 ATÉ 48 |
2755,53 |
5024,17 |
DE 48 ATÉ 100 |
3261,84 |
6823,68 |
DE 100 ATÉ 200 |
5323,78 |
11341,60 |
DE 200 ATÉ 300 |
8404,30 |
18050,40 |
MAIS DE 300 |
14046,73 |
29881,25 |
Tabela 4 – Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I
Tarifa de Permanência |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
Pátio de Manobras (PPM) |
1,7846 |
4,8072 |
Pátio de Estadia (PPE) |
0,3786 |
0,9787 |
Tabela 5 – Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
ATÉ 1 |
24,45 |
22,98 |
DE 1 ATÉ 2 |
24,45 |
22,98 |
DE 2 ATÉ 4 |
24,45 |
22,98 |
DE 4 ATÉ 6 |
24,45 |
27,66 |
DE 6 ATÉ 12 |
24,45 |
45,94 |
DE 12 ATÉ 24 |
35,47 |
92,32 |
DE 24 ATÉ 48 |
71,12 |
180,01 |
DE 48 ATÉ 100 |
117,74 |
299,51 |
DE 100 ATÉ 200 |
266,72 |
677,69 |
DE 200 ATÉ 300 |
465,05 |
1185,22 |
MAIS DE 300 |
676,22 |
1724,65 |
Tabela 6 – Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
ATÉ 1 |
1,62 |
1,48 |
DE 1 ATÉ 2 |
1,62 |
1,48 |
DE 2 ATÉ 4 |
1,62 |
2,98 |
DE 4 ATÉ 6 |
2,13 |
5,31 |
DE 6 ATÉ 12 |
3,62 |
9,14 |
DE 12 ATÉ 24 |
7,08 |
18,07 |
DE 24 ATÉ 48 |
14,16 |
35,94 |
DE 48 ATÉ 100 |
23,53 |
59,98 |
DE 100 ATÉ 200 |
53,27 |
136,10 |
DE 200 ATÉ 300 |
93,03 |
237,38 |
MAIS DE 300 |
135,22 |
345,87 |
Tabela 7 – Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
1º – Até 02 dias úteis |
0,55% |
2º – De 3 a 5 dias úteis |
1,10% |
3º – De 6 a 10 dias úteis |
1,65% |
4º – De 11 a 20 dias úteis |
3,30% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. |
+ 1,65% |
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8. |
Tabela 8 – Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0587 por quilograma |
Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7; 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos). |
Tabela 9 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Períodos de Armazenagem |
Sobre o Peso Bruto |
1º – Até 4 dias úteis |
R$ 0,1567 |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
+ R$ 0,1567 |
Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos). |
Tabela 10 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,9783 |
Observações: 1. Cobrança mínima: R$97,84 (noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo. |
Tabela 11 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
|
|
|
Períodos de Armazenagem |
Faixa (R$) |
Percentual sobre o Valor CIF |
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA |
de 5.000,00 a 19.999,99/kg |
0,44% |
|
de 20.000,00 a 79.999,99/kg |
0,22% |
|
acima de 80.000,00/kg |
0,11% |
Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. |
Tabela 12 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação
Períodos de Armazenagem |
Valor Sobre o Peso Bruto |
1º – Até 4 dias úteis |
R$ 0,0782 |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
R$ 0,0782 |
Observações: 1. Tarifa mínima de R$7,82 (sete reais e oitenta e dois centavos) no TECA de origem e R$3,91 (três reais e noventa e um centavos) no TECA de trânsito; 2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. |
Tabela 13 – Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor FOB |
1º Até 45 dias |
1,10% |
2º De mais de 45 dias a 90 dias |
2,20% |
3º De mais de 90 dias a 120 dias |
3,30% |
4º De mais de 120 dias |
5,50% |
Art. 2º – Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único – Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
Fonte: Publicada no DOU em 12/07/2023 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 121