PORTARIA Nº 11.878, DE 11 DE JULHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 002/ANAC/2012 – SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.042651/2023-14, resolve:

Art. 1º – Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 002/ANAC/2012 – SBGR.

Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 9.763, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores:

Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I

 

Tarifa de embarque

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

 

30,65

54,24

 

Tabela 1-A – Tarifa de Conexão

 

Tarifa de Conexão

(por passageiro)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

 

14,11

14,11

 

Tabela 2 – Tarifa de Pouso do Grupo I

 

Tarifa de Pouso

(Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

 

9,5960

25,5854

 

Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II

 

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

157,04

226,02

DE 1 ATÉ 2

157,04

226,02

DE 2 ATÉ 4

190,65

397,80

DE 4 ATÉ 6

385,69

800,08

DE 6 ATÉ 12

502,32

1053,19

DE 12 ATÉ 24

1140,99

2377,67

DE 24 ATÉ 48

2927,88

5338,44

DE 48 ATÉ 100

3465,87

7250,51

DE 100 ATÉ 200

5656,78

12051,03

DE 200 ATÉ 300

8929,99

19179,45

MAIS DE 300

14925,35

31750,32

 

Tabela 4 – Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I

 

Tarifa de Permanência

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Pátio de Manobras (PPM)

1,8961

5,1079

Pátio de Estadia (PPE)

0,4024

1,0398

 

Tabela 5 – Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

 

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

25,97

24,41

DE 1 ATÉ 2

25,97

24,41

DE 2 ATÉ 4

25,97

24,41

DE 4 ATÉ 6

25,97

29,39

DE 6 ATÉ 12

25,97

48,81

DE 12 ATÉ 24

37,68

98,09

DE 24 ATÉ 48

75,57

191,27

DE 48 ATÉ 100

125,10

318,25

DE 100 ATÉ 200

283,40

720,08

DE 200 ATÉ 300

494,14

1259,36

MAIS DE 300

718,52

1832,53

 

Tabela 6 – Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

 

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

1,72

1,58

DE 1 ATÉ 2

1,72

1,58

DE 2 ATÉ 4

1,72

3,17

DE 4 ATÉ 6

2,26

5,64

DE 6 ATÉ 12

3,85

9,71

DE 12 ATÉ 24

7,53

19,22

DE 24 ATÉ 48

15,04

38,19

DE 48 ATÉ 100

24,99

63,73

DE 100 ATÉ 200

56,60

144,62

DE 200 ATÉ 300

98,85

252,23

MAIS DE 300

143,66

367,49

 

Tabela 7 – Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

 

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º – Até 02 dias úteis

0,55%

2º – De 3 a 5 dias úteis

1,10%

3º – De 6 a 10 dias úteis

1,65%

4º – De 11 a 20 dias úteis

3,30%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+ 1,65%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8.

 

Tabela 8 – Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada

 

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0587 por quilograma

Observações:

1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;

2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3. Cobrança mínima: R$19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos) .

 

Tabela 9 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

 

Períodos de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto

1º – Até 4 dias úteis

R$ 0,1567

2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

+ R$ 0,1567

Observações:

1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos).

 

Tabela 10 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

 

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,9783

Observações:

1. Cobrança mínima: R$97,84 (noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos);

2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo.

 

Tabela 11 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

 

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a 19.999,99/kg

0,44%

 

de 20.000,00 a 79.999,99/kg

0,22%

 

acima de 80.000,00/kg

0,11%

Observações:

1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

 

Tabela 12 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação

 

Períodos de Armazenagem

Valor Sobre o Peso Bruto

1º – Até 4 dias úteis

R$ 0,0782

2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

R$ 0,0782

Observações:

1. Tarifa mínima de R$7,82 (sete reais e oitenta e dois centavos) no TECA de origem e R$3,91 (três reais e noventa e um centavos) no TECA de trânsito;

2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;

3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

 

Tabela 13 – Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

 

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,10%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

2,20%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

3,30%

4º De mais de 120 dias

5,50%

 

Art. 2º – Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único – Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO

Fonte: Publicada no DOU em 12/07/2023 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 119