Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 470, de 9 de maio de 2023, para contemplar a alteração da razão social de empresa exportadora.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e pelo inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução GECEX nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único desta Resolução; e o deliberado em sua 204ª Reunião, ocorrida no dia 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º – Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado em nome das empresas “Capsugel Manufacturing, LLC” e “Capsugel, Inc.”, que passaram a se chamar “Lonza Greenwood LLC”, e tiveram direito antidumping individualizado no âmbito da Resolução GECEX nº 470, de 09 de maio de 2023, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México).
Art. 2º – Alterar o art. 1º da Resolução GECEX nº 470, de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por milheiro, nos montantes especificados a seguir:
Origem |
Produtor/ Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em US$/milheiro) |
EUA |
Capsugel Holding US e Lonza Greenwood LLC. |
0,12 |
EUA |
Demais Empresas |
2,13 |
México |
Capsugel de México, S. de R.L de C.V. |
0,67 |
México |
Demais Empresas |
1,67 |
Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKIMIN FILHO – Presidente do Comitê
Fonte: Publicada no DOU em 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 23