RESOLUÇÃO GECEX Nº 471, DE 9 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023, e altera seu art. 1º.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos I, II e III da presente Resolução, conforme as Notas Técnicas SEI nºs 397/2023/MDIC, 399/2023/MDIC e 400/2023/MDIC, constantes no Processo SEI nº 19972.100973/2023-83, e o deliberado em sua 203ª reunião ordinária, ocorrida no dia 09 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º – Deferir integralmente o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100194/2023-98, apresentado pela Lutosa S.A., em face da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 17 de fevereiro de 2023, tendo como fundamento e motivação o disposto no Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º – Deferir parcialmente o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100191/2023-54, apresentado pela Clarebout Potatoes NV, em face da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, tendo como fundamento e motivação o disposto no Anexo II da presente Resolução.

Art. 3º – Indeferir o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100226/2023-55, apresentado pela Bem Brasil S/A, em face da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, tendo como fundamento e motivação o disposto no Anexo III da presente Resolução.

Art. 4º – Alterar o Art. 1º da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte tabela de direitos antidumping definitivos:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (%)

Alemanha

Agrarfrost GMBH & Co.

39,7

Alemanha

Wernsing Feinkost GMBH

6,3

Alemanha

Schne – Frost Ernst Schnetkamp GMBH & CO

40,5

Alemanha

Demais

43,2

Bélgica

Agristo NV

9,4

Bélgica

Clarebout Potatoes NV

5,7

Bélgica

Ecofrost SA

10,8

Bélgica

NV Mydibel SA

8,4

Bélgica

Bart’s Potato Company, Eurofreez NV, Farm Frites Belgium NV

11,2

Bélgica

Lutosa S.A

11,2

Bélgica

Demais

17,2

França

McCain Alimentaire SAS

35,9

França

Demais

35,9

Países Baixos

Agristo BV

0

Países Baixos

Farm Frites BV

2,0

Países Baixos

Aviko BV

2,0

Países Baixos

McCain Foods Europe BV

16,9

Países Baixos

McCain Foods Holland BV

16,9

Países Baixos

Lamb Weston Meijer VOF

16,9

Países Baixos

Demais

16,9

Art. 5º – Tornar públicos os fatos que justificaram as alterações a que se referem os Arts. 1º e 2º da presente Resolução, conforme constam dos Anexos I e II, bem como àqueles relativos ao Art. 3º da presente Resolução, conforme consta do Anexo III.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO – Presidente do Comitê

Fonte: Publicada no DOU em 11/05/2023 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 8