Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 04, 05, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 18, 19 e 22 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datadas de 14 de fevereiro de 2023, 13 e 23 de março de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 199ª, 200ª e 201ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em outubro, novembro e dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – No Anexo Único da Resolução Gecex nº 453 de 08 de março de 2023, o término de vigência para o Ex 002 do código 7210.70.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, onde se lê 09/03/2024, leia-se 08/03/2024.
Art. 3º – Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto classificado no código 1109.00.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
Art. 4º – Fica alterada a descrição da medida atualmente vigente para o código 3501.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo, permanecendo inalteradas as demais disposições:
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3501.90.19 |
001 |
0% |
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas |
3.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
Art. 5º – A Secretaria de Comércio Exterior Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
1109.00.00 |
– |
0% |
Glúten de trigo, mesmo seco |
28.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
1511.90.00 |
– |
0% |
Outros |
150.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
3004.20.29 |
003 |
0% |
De uso veterinário, à base de tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na ração dos animais, apresentado em forma granular |
850 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3º |
10/04/2023 |
06/10/2023 |
3004.20.29 |
004 |
0% |
Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na água de bebida dos animais, apresentado em pó e acondicionado em sachês com até 400g |
60.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 3º |
10/04/2023 |
06/10/2023 |
3304.99.90 |
002 |
0% |
Preparação para preenchimento intradérmico, injetável, destinada o preenchimento de depressões cutâneas superficiais, à base de ácido hialurônico, cloridrato de lidocaína e solução tampão fosfato, apresentada em seringa graduada, previamente cheia e descartável |
422.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
4811.90.90 |
001 |
2% |
Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47 g/m² |
4.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
6506.10.00 |
002 |
0% |
Capacetes de proteção de material termoplástico, com forro de espuma e poliuretano de carapaça de aramida, providos de protetor facial metalizado e de visor transparente |
9.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
7007.19.00 |
001 |
0% |
Vidros planos temperados, com espessura igual ou superior a 2mm e inferior ou igual a 4mm, comprimento igual ou superior a 1485mm e inferior ou igual a 2384mm, largura igual ou superior a 685mm e inferior ou igual a 1303mm com transmitância solar superior a 90% na faixa de comprimentos de onda entre 380nm a 1,100nm, com conteúdo de ferro inferior ou igual a 120 ppm, densidade 2.5g/cc, emissividade hemisférica 0,84, coeficiente de expansão 9,03×10 -6/°C, ponto de atenuação 720°C, ponto de recozimento 550°C, ponto de tensão 500°C, podendo conter revestimento antirreflexivo, concebidos para uso específico em módulos solares fotovoltaicos |
100.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
7019.62.00 |
001 |
0% |
Tecidos uniaxiais de fibra de vidro consolidados mecanicamente, com módulo de elasticidade ultra alto (UHM), com peso de área nominal igual ou superior a 661g/cm² (±5% de tolerância) e inferior ou igual a 1322 g/cm2 (±5% de tolerância), largura igual ou superior a 5 cm e inferior ou igual a 255 cm, apresentados em rolos, utilizados em processo de fabricação de pás eólicas |
3.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
Fonte: Publicada no DOU em 06/04/2023 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 9