RESOLUÇÃO GECEX Nº 459, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:

NCM

Nº Ex

4011.20.90

001

 

002

 

003

 

004

 

005

3907.61.00

3901.40.00

3904.10.10

3902.30.00

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

1001.99.00

 

0

— Outros

 

 

1º/4/2023

31/07/2023

 

1005.90.10

 

0

Em grão

 

 

1º/4/2023

31/03/2024

 

3824.99.86

003

4

Mancozeb Técnico

 

 

1º/4/2023

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Fonte: Publicada no DOU em 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 29