Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:
NCM |
Nº Ex |
4011.20.90 |
001 |
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002 |
|
003 |
|
004 |
|
005 |
3907.61.00 |
– |
3901.40.00 |
– |
3904.10.10 |
– |
3902.30.00 |
– |
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
Observação |
1001.99.00 |
|
0 |
— Outros |
|
|
1º/4/2023 |
31/07/2023 |
|
1005.90.10 |
|
0 |
Em grão |
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1º/4/2023 |
31/03/2024 |
|
3824.99.86 |
003 |
4 |
Mancozeb Técnico |
|
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1º/4/2023 |
– |
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Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
Fonte: Publicada no DOU em 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 29