O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.100362/2022-54 restrito e 19972.100361/2022-18 confidencial e do Despacho Decisório SEI nº 85, de 13 de janeiro de 2023 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 45, de 5 de julho de 2017, publicada em 7 de julho de 2017, aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular Secex nº 30, de 30 de junho de 2022:
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
6 de março de 2023 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
27 de março de 2023 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
26 de abril de 2023 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
16 de maio de 2023 |
art. 63 |
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final |
5 de junho de 2023 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de maio de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 30, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1º de julho de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 45, de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco nos produtores/exportadores do caso em tela, prosseguir, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, se possível e quando aplicável, nos termos da Portaria Secex nº 162, de 6 de janeiro de 2022, publicada no DOU em 7 de janeiro de 2022.
4. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13, de 29 janeiro de 2020.
5. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA
Fonte: Publicada no DOU em 18/01/2023 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 23