Alteração de produtos sujeitos a LPCO da Polícia Federal
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204, em 31 de outubro de 2022, que revogou a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019, e que estabelece os novos procedimentos para o controle de produtos químicos pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão implementadas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às exportações dos produtos listados abaixo:
- Exclusão da exigência do LPCO de “Licença Não-Restritiva” (TA E0165, modelo E00110):
28364000: Carbonatos de potássio
28152000: Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
29321100: Tetra-hidrofurano
28012090: Outros
28012010: Sublimado
- Inclusão da exigência do LPCO de “Licença Não-Restritiva Lista VII” (TA E0078, modelo E00002), caso os produtos a serem exportados não estejam abrangidos pelas exceções da Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 204/2022:
28364000: Carbonatos de potássio
28152000: Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
28209010: Óxido manganoso
- Alteração do atributo vinculado às NCM sujeitas aos LPCO da Polícia Federal:
Código do atributo: de ATT_3278 para ATT_6960
Nome de apresentação: de “Exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP” para “É exceção da Portaria MJSP 204/2022?”
Formato de preenchimento: de lista estática para booleano (valor “sim” ou “não”)
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior