Altera a Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta da Resolução Gecex nº 423, de 1º de dezembro de 2022, e em seu Anexo Único, da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, e em seus Anexos I e II, e dos autos do processo SEI do Ministério da Economia nº 19971.100957/2022-10, e tendo em vista o deliberado em sua 200ª reunião ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) – filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Compensatório Definitivo (em US$/t) |
Índia |
JPFL Films Private Limited |
138,82 |
Índia |
Polyplex Corporation Ltd. |
110,29 |
Índia |
Ester Industries Limited |
96,79 |
Índia |
Vacmet India Ltd. |
181,45 |
Índia |
Polypacks Industries |
181,45 |
Índia |
Garware Polyester |
937,75 |
Índia |
Demais |
937,75 |
” (NR)
Art. 2º – Fica revogado o art. 2º da Resolução Gecex nº 423, de 1º de dezembro de 2022.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 29/12/2022 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 113