Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2004 e 2020.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista a deliberação em sua 201ª reunião ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
I – 32, de 12 de novembro de 2004;
II – 06, de 3 de março de 2005;
III – 25, de 11 de agosto de 2005;
IV – 37, de 22 de novembro de 2006;
V – 29, de 31 de julho de 2007;
VI – 70, de 11 de dezembro de 2007;
VII -38, de 28 de maio de 2010;
VIII- 15, de 17 de março de 2011;
IX – 14, de 27 de fevereiro de 2013;
X – 42, de 14 de junho de 2013;
XI – 20, de 31 de março de 2015;
XII – 48, de 21 de maio de 2015;
XIII – 69, de 22 de julho de 2015;
XIV – 102, de 31 de outubro de 2016;
XV – 111, de 23 de novembro de 2016; e
XVI – 60, de 25 de julho de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 128, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 29/12/2022 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 113