Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 148, 153, 154, 155 e 156, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datadas de 01 de dezembro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 193ª, 197ª e 198ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em abril, agosto e setembro de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição do produto conforme quadro a seguir:
NCM |
Nº EX |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
OBSERVAÇÃO |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3921.19.00 |
001 |
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas |
0 |
600.000 |
metros quadrados |
– |
Art. 2º Inciso 3 |
5/12/2022 |
4/12/2023 |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
OBSERVAÇÃO |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3808.92.93 |
001 |
Fungicida à base de mancozeb |
0 |
7.900 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
31/12/2022 |
30/12/2023 |
|
4014.10.00 |
003 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica |
0 |
2.500 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 |
Art. 2º Inciso 1 |
31/12/2022 |
30/12/2023 |
4014.10.00 |
004 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural |
0 |
2.500 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 |
Art. 2º Inciso 1 |
31/12/2022 |
30/12/2023 |
5407.10.19 |
001 |
Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis para airbags |
0 |
2.800 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
14/01/2023 |
13/01/2024 |
|
7210.70.20 |
001 |
Chapas planas laminadas a frio, de aço carbono não ligado, revestidas de zinco por processo de imersão a quente e revestidas acessoriamente com película plástica de polietileno, para conformação de corpo e de porta de refrigerador de uso doméstico, com espessura inferior ou igual a 0,50 mm e largura igual ou superior a 600 mm |
0 |
7.200 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
31/12/2022 |
Fonte: Publicada no DOU em 26/12/2022 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 42