RESOLUÇÃO GECEX Nº 437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM discriminados no quadro abaixo.

NCM

4014.10.00

9506.99.00

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a partir de 1º de abril de 2023, os códigos da NCM discriminados no quadro abaixo.

NCM

8903.21.00

8903.22.00

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

0202.30.00

0

-Desossadas

1/1/2023

31/3/2023

0207.14.00

0

–Pedaços e miudezas, congelados

1/1/2023

31/3/2023

0303.53.00

0

–Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

60.000

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

0303.53.00

0

–Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

60.000

toneladas

1/7/2023

31/12/2023

0901.21.00

0

— Não descafeinado

1/1/2023

31/3/2023

1001.99.00

0

–Outros

1/1/2023

31/3/2023

1005.90.10

0

Em grão

1/1/2023

31/3/2023

1101.00.10

0

De trigo

1/1/2023

31/3/2023

1107.10.10

0

Inteiro ou partido

600.000

toneladas

1/1/2023

31/12/2023

1109.00.00

0

Glúten de trigo, mesmo seco

1/1/2023

30/6/2023

1507.10.00

0

– Óleo em bruto, mesmo degomado

1/1/2023

31/3/2023

1517.10.00

0

– Margarina, exceto a margarina líquida

1/1/2023

31/3/2023

1701.14.00

0

— Outros açúcares de cana

1/1/2023

31/3/2023

1902.19.00

0

— Outras

1/1/2023

31/3/2023

1905.31.00

0

–Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

1/1/2023

31/3/2023

1905.90.90

0

Outros

1/1/2023

31/3/2023

2207.10.10

0

Com um teor de água inferior ou igual a 1% vol

1/1/2023

31/1/2023

2807.00.10

0

Ácido Sulfúrico

500.000

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

2833.29.60

2

De cromo

12.500

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

2902.43.00

0

–p-Xileno

150.000

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

3004.90.19

0

Outros

31/12/2022

3004.90.79

051

0

Contendo volanesorsena sódica

31/12/2022

3004.90.79

052

0

Contendo Inotersena

31/12/2022

3206.11.10

001

0

Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativos

5.800

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

3908.10.25

001

0

– Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46

3.600

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

3908.10.25

002

0

– Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g

3.500

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

3908.10.25

003

0

– Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

500

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

4002.99.90

001

0

– Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

625

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

4002.99.90

002

0

– Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

5.000

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

4805.92.90

001

2

– Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

15.993

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

8716.39.00

001

0

Semirreboque extensivo com comprimento de 70 metros

31/12/2022

Fonte: Publicada no DOU em 26/12/2022 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 38