RESOLUÇÃO GECEX Nº 425, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 385, de 19 de agosto de 2022, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China e da Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a deliberação de sua 200ª reunião, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100891/2022-68, apresentado por ZHEJIANG HENGYI PETROCHEMICALS CO. LTD.; HANGZHOU YIJING CHEMICAL FIBER CO., LTD; ZHEJIANG HENGLAN TECHNOLOGY CO., LTD; SHAOXING KEQIAO HENGMING CHEMICAL FIBER CO., LTD; HAINING HENGYI NEW MATERIAL CO., LTD e ZHEJIANG HENGYI PETROCHEMICALS SALES CO., LTD (denominadas conjuntamente como “GRUPO HENGYI”), em face da Resolução Gecex nº 385, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China e da Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 48666/2022/ME (SEI nº 29076105), de 16 de novembro de 2022, constante do processo nº 19971.100891/2022-68.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 31