Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China e da República da Índia.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando as informações, as razões e os fundamentos presentes nos anexos da presente resolução, e o deliberado em sua 200ª Reunião, ocorrida no dia 23 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas nos subitens 3907.61.00 e 3907.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito antidumping definitivo (em US$/t) |
China |
China Resources Packaging Materials Co., Ltd. |
119,44 |
China |
Jiangsu Xingye Plastic Co., Ltd. |
104,34 |
China |
Jiangyin Xingyu New Material Co., Ltd. |
87,23 |
China |
Jiangyin Xingtai New Material Co., Ltd. |
105,4 |
China |
Polymet Commodities Ltd. |
105,4 |
China |
Shanghai Hengyi Polyester Fiber Co., Ltd. |
105,4 |
China |
Sinopec Chemical Commercial Holding Company Limited |
105,4 |
China |
Wankai Hong Kong International Limited |
105,4 |
China |
Zhejiang Wankai New Materials Co., Ltd. |
105,4 |
China |
Demais empresas |
143,01 |
Índia |
Reliance Industries Limited |
193,78 |
Índia |
JBF Industries Limited |
468,97 |
Índia |
Demais empresas |
228,68 |
Art. 2º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 80, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2021.
Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta resolução, conforme consta dos Anexos I e II.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção 1 | Página: 101
[…] 19972.102290/2021-07 (público) e 19972.102291/2021-43 (confidencial), nos termos do Anexo II da Resolução GECEX nº 419, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de […]