RESOLUÇÃO GECEX Nº 419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China e da República da Índia.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando as informações, as razões e os fundamentos presentes nos anexos da presente resolução, e o deliberado em sua 200ª Reunião, ocorrida no dia 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas nos subitens 3907.61.00 e 3907.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito antidumping definitivo (em US$/t)

China

China Resources Packaging Materials Co., Ltd.

119,44

China

Jiangsu Xingye Plastic Co., Ltd.

104,34

China

Jiangyin Xingyu New Material Co., Ltd.

87,23

China

Jiangyin Xingtai New Material Co., Ltd.

105,4

China

Polymet Commodities Ltd.

105,4

China

Shanghai Hengyi Polyester Fiber Co., Ltd.

105,4

China

Sinopec Chemical Commercial Holding Company Limited

105,4

China

Wankai Hong Kong International Limited

105,4

China

Zhejiang Wankai New Materials Co., Ltd.

105,4

China

Demais empresas

143,01

Índia

Reliance Industries Limited

193,78

Índia

JBF Industries Limited

468,97

Índia

Demais empresas

228,68

Art. 2º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 80, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2021.

Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção 1 | Página: 101

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