Alteração nos modelos de LPCO de Flora e Fauna – Ibama
Comunicamos que, a partir de 21/11/2022, os modelos de LPCO abaixo serão alterados, passando a conter os seguintes campos: “Unidade RFB de despacho”, “Unidade RFB de embarque” e “Previsão de embarque“.
- Licença de Exportação de Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites (TA E0140, modelo E00084); e
- Licença de Exportação de Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites (TA E0141, modelo E00085).
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior