RESOLUÇÃO GECEX Nº 418, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 368, de 20 de julho de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão, e tendo em vista a deliberação de sua 199ª reunião, ocorrida em 19 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

NCM

Nº Ex

7320.20.10

002

8409.91.90

052

8481.80.92

027

8483.40.90

006

8501.10.19

018

8501.10.19

019

8501.10.19

020

8512.20.22

015

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

7320.20.10

018

Mola de duplo efeito concêntrica de aço inoxidável com altura total de 26,6 mm a 28,1 mm e duas bobinas com diâmetros médios de 16,5 mm a 27,6 mm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +140 graus Celsius e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos do tipo Otto.

8409.91.90

127

Eixo usinado em aço inoxidável, com diâmetro externo entre 7,985 mm e 9,993 mm e comprimento entre 99,5 mm e 118,2 mm, com dureza mínima controlada de 230 Hv.2 ou HRC 48 até HRC 56 nas extremidades, alcançada por processo de têmpera, com rasgo interno e dois furos para montagem de uma válvula do tipo borboleta, utilizado em corpos de borboleta de motores de combustão interna do tipo Otto.

8481.80.92

053

Válvula solenoide do tipo 1 via, com sistema PWM, frequência 10 Hz, para sistema ISO 11.783, vazão até 3,3 L/min 0,89GPM), pressão de operação até 80 PSI, grau de proteção IP67, com luz de LED para diagnóstico; dimensões máximas aproximadas de 9,7 cm x 3,7 cm x 3,6 cm.

8481.80.92

054

Válvula solenoide de 3/2 vias, voltagem de 24 V, resistência nominal de 17.5 ohms (+/-5%) à temperatura de 20 graus Celsius, controlada por ECU, utilizada para pressurizar e despressurizar atuador, utilizada para acionar e desligar o freio do motor.

8483.40.90

239

Engrenagem plástica parcial de formato semicilíndrico de dentes retos com rotor de aço inoxidável e inserto metálico de aço inoxidável, com diâmetro máximo de 58,00 mm e altura máxima de 117,55 mm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +140 graus Celsius, torque mínimo de 12 Nm para ruptura dos dentes.

8501.10.19

046

Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 0,11 A, rotação máxima nominal de 6952 RPM, potência máxima nominal de 0,66 W, para aplicação em atuadores de retrovisores externos elétricos para veículos automotores.

8501.10.19

047

Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 5,16 A, rotação máxima nominal de 9975 RPM, potência máxima nominal de 4,05 W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.

8501.10.19

048

Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 4 A, rotação máxima nominal de 10665 RPM, potência máxima nominal de 3,98 W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.

8512.20.22

018

Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego (SBZA), fixado na capa de retrovisores automotivos externos (direito e esquerdo), composto por lente mascarada por polímero termoplástico, preta e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 13,5 V e corrente de 50 mA,

 

 

placa de circuito impresso e base, com peso total entre 13,5 g a 17 g, produzido nas dimensões de 43,1 mm x 39,5 mm x 35,6 mm ou 42,8 mm x 43,2 mm x 43 mm.

ANEXO III

NCM

Nº Ex

8433.90.90

007

8481.20.90

020

ANEXO IV

NCM

Nº Ex

Descrição

8433.90.90

047

Arranjo do braço ceifante, fabricado em aço carbono, (dedo duplo), para guiar uma foice de ceifeira, para compor a barra de ceifar da plataforma de colheitadeiras agrícolas.

8481.20.90

168

Conjuntos de válvulas para controle óleo-hidráulico da máquina escavadeira com vazão máxima igual ou superior a 236 l/min, mas igual ou inferior a 1148 l/min, êmbolo principal dotado de 6 a 10 carreteis, temperatura do óleo entre -25 graus Celsius e 100 graus Celsius, pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 38,0 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 34,8 MPa, mas igual ou inferior a 39,2 MPa.

Fonte: Publicada no DOU em 31/10/2022 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 42