RESOLUÇÃO GECEX Nº 414, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 133, 134, 135, 136 e 137, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 20 de outubro de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª, 198ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas entre agosto e outubro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:

NCM

Nº EX

7010.90.21

001

7010.90.90

001

7010.90.90

002

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no quadro a seguir:

NCM

Nº EX

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Enquadramento Anexo RES. GMC 49/19

Início da Vigência

Término da Vigência

5501.30.00

0

-Acrílicos ou modacrílicos

6.240

toneladas

Art. 2º Inciso 1

1/11/2022

31/10/2023

7010.90.21

0

Garrafões e garrafas

233.085

toneladas

Art. 2º Inciso 2

1/11/2022

23/6/2023

7010.90.90

0

Outros

452.542

toneladas

Art. 2º Inciso 2

1/11/2022

23/6/2023

7506.20.00

001

0

Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm,

2.500

toneladas

Art. 2º Inciso 1

1/11/2022

31/10/2023

 

 

 

mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos

 

 

 

 

 

8517.71.90

002

0

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

65.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

1/11/2022

31/10/2023

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 27