Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 199ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º – Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme discriminado no quadro abaixo:
NCM |
Nº Ex |
8507.60.00 |
031 |
Art. 2º – Fica incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme discriminado no quadro abaixo:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
Observação |
8507.60.00 |
032 |
9% |
Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, com sistemas de monitoramento de baterias (BMS), para aplicação em sistemas de armazenamento de energia, estacionários ou tracionários, apresentados em invólucro ou gabinete único, com tensão nominal igual ou superior a 12 V. |
– |
– |
1º/12/2022 |
– |
– |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 25