RESOLUÇÃO GECEX Nº 397, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, originárias de Bangladesh.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução, e tendo em vista o deliberado em sua 198ª Reunião, ocorrida no dia 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, comumente classificadas no subitem 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias de Bangladesh, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante abaixo especificado:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)

Bangladesh

Todas as empresas

0,16

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão-Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 16/09/2022 Edição: 177 Seção: 1 Página: 42