Dispensa de emissão de LPCO – CNEN
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados abaixo está dispensada da necessidade de emissão da Licença de Exportação Mineral (TA E0109, modelo LPCO E00040) a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN):
25309010 – Espodumênio;
25309090 – Outras, no caso de se tratar de Ambligonita (ATT_181, valor 01)
25309090 – Outras, no caso de se tratar de Petalita (ATT_181, valor 02)
25309090 – Outras, no caso de se tratar de Lepidolita (ATT_181, valor 03)
28051990 – Outros, no caso de se tratar de Lítio e seus compostos (ATT_193, valor01).
A dispensa da emissão da licença de exportação tem como base legal o disposto no Decreto nº 11.120, de 5 de julho de 2022.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior