Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico (“ACSM”), originárias da Colômbia e da Tailândia.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos anexos da presente resolução, e o deliberado em sua 197ª reunião, ocorrida no dia 17 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico (“ACSM”), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
Colômbia |
Sucroal S.A. |
257,13 |
Colômbia |
Demais empresas |
446,83 |
Tailândia |
Cofco Biochemical (Thailand) CO., LTD. |
96,72 |
Tailândia |
Sunshine Biotech International CO., LTD |
0,00 |
Tailândia |
Biesterfeld International (Thailand) Ltd |
244,54 |
Tailândia |
Niran (Thailand) Co Ltd |
244,54 |
Tailândia |
Sigma-Aldrich (Thailand) Co Ltd |
244,54 |
Tailândia |
Demais empresas |
510,18 |
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica ao produto citrato de cálcio.
Art. 3º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 12, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 4º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta resolução, conforme consta dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 15