Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93, de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datadas de 11 de agosto de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 192ª, 193ª e 195ª reuniões ordinárias, ocorridas entre março e junho de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica alterada a quota da medida atualmente vigente para o código 5402.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:
NCM |
Nº EX |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
OBSERVAÇÃO |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
5402.20.90 |
001 |
Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex |
0 |
16.000 |
Toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 1 |
06/10/2021 |
05/10/2022 |
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 29 de agosto de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
ANEXO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
OBSERVAÇÃO |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
1513.29.19 |
– |
0 |
Outros |
266.000 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 2 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
2106.90.90 |
007 |
0 |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
2106.90.90 |
008 |
0 |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
2106.90.90 |
009 |
0 |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
2106.90.90 |
011 |
0 |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó, acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água, destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos vegetais, contendo sais minerais e vitaminas |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
2106.90.90 |
013 |
0 |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas |
30 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
2106.90.90 |
014 |
0 |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
175 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
2106.90.90 |
015 |
0 |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas |
12 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
2106.90.90 |
016 |
0 |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas |
50 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
3215.11.00 |
001 |
0 |
Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
572 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
3215.19.00 |
001 |
0 |
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
903 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
3501.90.11 |
001 |
0 |
Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg |
600 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
3501.90.19 |
001 |
0 |
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg |
3.000 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
3802.10.00 |
001 |
0 |
Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores |
1.500 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 3 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
3907.29.90 |
001 |
0 |
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto |
2.000 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
5402.46.00 |
– |
0 |
–Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
127.575 |
toneladas |
|
Art. 2º Inciso 2 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
8516.71.00 |
001 |
0 |
Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado |
2.100.000 |
unidades |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
9018.90.69 |
002 |
0 |
Aparelho portátil digital de braço, para medição de pressão arterial e pulsação, apresentando: resultado da medição por instrução sonora ou diretamente na tela de LED, entrada micro USB, tensão de alimentação contínua ou alternada e desligamento manual ou automático; acompanhado por braçadeira de inflação automática de 22 a 42 cm de circunferência |
12.000 |
unidades |
|
Art. 2º Inciso 3 |
29/08/2022 |
24/02/2023 |
9506.51.00 |
– |
0 |
–Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas |
300.000 |
unidades |
|
Art. 2º Inciso 1 |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
Fonte: Publicada no DOU em 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 14
[…] critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 383, de 19 de agost…, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, e altera a Portaria Secex nº 203, […]