Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 – ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Insumo 1:
– Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.41.00 – Descrição do Insumo: Poliamida – Título (DX): 44 – Nº de filamentos: 1 – Nº de cabos: 1 – Lustre: Brilhante – Composição: 100% poliamida – Tipo: 6 – Cor: Cru – Processo: Rígido – Quantidade autorizada em Kg: 8.200 – Observação: corresponde a NALADI SH 2017 5402.45.00
Insumo 2:
– Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5403.31.00 – Descrição do Insumo: Filamento de Viscose – Título (DX): 167 – Nº de filamentos: 30 – Nº de cabos: 1 – Lustre: Brilhante – Composição: 100% viscose – Cor: Cru – Quantidade autorizada em Kg: 850
Art. 2º – Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º – O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 14 de julho de 2022.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
Fonte: Publicada no DOU em 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 1