RESOLUÇÃO GECEX Nº 369, DE 20 DE JULHO DE 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º – Fica incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, conforme o discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

3902.10.20

6,5

Sem carga

1/8/2022

31/7/2023

Fonte: Publicada no DOU em 22/07/2022 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 48